No último dia 20.10.2023, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº. 193, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, tomando-se por base o padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB.
A Resolução visa alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais voltadas à divulgação de informações relativas à política de ESG e redução das mudanças climáticas, garantindo, com isso:
O ISSB trata-se de um órgão de definição de padrões criado no ano de 2021 pela IFRS Foundation, organização internacional responsável por desenvolver os padrões contábeis mais amplamente aceitos no mundo, com o objetivo de criar e desenvolver padrões globais de relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade focados nas necessidades dos investidores e dos demais agentes dos mercados financeiros.
Com o objetivo de avaliar os impactos das novas regras e subsidiar a necessidade de realização de eventuais e futuros ajustes, a CVM realizará consulta pública, que ainda não tem data marcada para ocorrer, quanto às normas do ISSB, traduzidas e aprovadas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamento de Sustentabilidade (“CBPS”).
A adoção desse novo padrão será facultativa a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após a data de 01.01.2024, sendo que a companhia aberta que optar por essa opção deverá indicar o exercício social de início da adoção voluntária, preferencialmente até 31.05.2024, limitada essa opção, ou a sua revisão, até 31.12.2024, por meio de comunicado ao mercado.
Os fundos de investimento e companhias securitizadoras poderão declarar a opção, ou sua revisão, até o final do exercício social anterior à primeira elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, por meio de igual comunicado ao mercado.
Nos termos da Resolução, a entidade que optar pela adoção voluntária de elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade tomando-se por base o padrão da ISSB, deverá fazer uso das normas emitidas em língua inglesa, até que seu processo de internalização à legislação brasileira seja concluído.
A primeira elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionados à sustentabilidade implicará na sua continuidade durante todos os períodos de adoção voluntária.
Especificamente para as companhias abertas, a divulgação do relatório, com base nas normas da ISSB, será obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 01.01.2026.
Nos termos da Resolução, a periodicidade de reporte do relatório deverá ser, no mínimo, igual a das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social, devendo ser objetivamente identificados e apresentados de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras.
As entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas àsustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM, observados os prazos previstos na Resolução.
Por fim, a Resolução nº 193 estabelece que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”).
A Resolução entrará em vigor a partir do dia 1.11.2023.
As equipes de Bancário, Mercado de Capitais e ESG do escritório ficam à disposição de seus clientes caso necessitem de maiores esclarecimentos sobre o tema.
Por Domicio dos Santos Neto, Matheus Zilioti e Louise Emily Bosschart
Nova pesquisa
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