Tributação mínima de altas rendas e dividendos
  1. Introdução

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que institui a tributação mínima para pessoas físicas de alta renda e estabelece a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos. O texto aguarda sanção presidencial e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 caso aprovado.

Nesse contexto, tecemos sumariamente a seguir os principais pontos de destaque e atenção.

  1. Principais Regras
  2. a) Redução do IRPF para Baixa e Média Renda
  • Isenção total para rendimentos mensais até R$ 5.000,00.
  • Redução regressiva para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
  • Para rendimentos superiores a R$ 7.350,00, não há redução.
  1. b) Tributação de Dividendos
  • Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50.000,00 no mês, ficam sujeitos à retenção de IRRF à alíquota de 10% sobre o total pago.
  • Para residentes no exterior, a retenção de 10% aplica-se independentemente do valor distribuído.
  • Estão isentos da retenção os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e pagos conforme previsto no ato de aprovação.
  1. c) Tributação Mínima de Altas Rendas
  • Pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 ficam sujeitas à tributação mínima progressiva, variando de 0% a 10% (atingindo 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00).
  • A base de cálculo exclui rendimentos expressamente previstos, como por exemplo, ganhos de capital fora de bolsa, rendimentos de certos títulos incentivados, indenizações, herança, doação, aposentadorias por moléstia, e lucros/dividendos apurados até 2025 e pagos até 2028.
  1. d) Compensações e Redutores
  • O IRRF sobre dividendos funciona como antecipação do IR Mínimo, podendo ser restituído, total ou parcialmente, conforme o mix de rendimentos do contribuinte.
  • Caso a soma da alíquota efetiva do IRPJ/CSLL da pessoa jurídica e do IR Mínimo da pessoa física ultrapasse a alíquota nominal (34%, 40% ou 45%, conforme o setor), será concedido um redutor, abatendo o excesso na declaração anual do beneficiário.
  1. e) Regras para Não Residentes
  • Lucros e dividendos pagos a não residentes estão sujeitos à retenção de 10%, salvo exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias.
  • O beneficiário no exterior pode pleitear crédito do excesso de tributação, conforme regulamentação futura.
  1. Recomendações de Medidas Práticas a Serem Adotadas
  • Empresas: revisar o estoque de lucros acumulados e deliberar a distribuição até 31/12/2025 para garantir isenção da nova tributação. Atenção especial à documentação societária e ao cumprimento dos prazos legais.
  • Pessoas Físicas: Planejar a distribuição de rendimentos e dividendos, considerando o novo limite de isenção e a incidência do IR Mínimo. Avaliar o impacto do mix de rendimentos e possíveis deduções.
  • Controles Contábeis: Implementar controles para segregar lucros apurados até 2025 e garantir conformidade com as regras de exclusão e dedução.
  • Não Residentes: Monitorar a regulamentação sobre créditos de excesso de tributação e preparar documentação para eventual pleito junto à Receita Federal, inclusive no caso de Países que possuem tratado para evitar a bitributação.
  1. Possibilidades de Controvérsias Futuras
  • Prazos societários vs. Prazos Fiscais: Divergências podem surgir quanto à harmonização dos prazos de deliberação e pagamento de dividendos, especialmente em relação à Lei das S.A. e tipos societários, que determinam a apuração até abril, como regra.
  • Irretroatividade: A restrição à distribuição de lucros acumulados pode ser questionada judicialmente, sob alegação de ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade.
  • Cálculo do Redutor: A operacionalização do redutor depende de regulamentação e pode gerar dúvidas quanto à apuração das alíquotas efetivas, especialmente em casos de holdings, coligadas e uso de prejuízos fiscais.
  • Sistemas Declaratórios: A complexidade da apuração do IR Mínimo e dos redutores exigirá adaptações nos sistemas da Receita Federal e pode demandar revisões e questionamentos por parte dos contribuintes. Algumas dessas controvérsias podem ser tratadas na regulamentação.
  • Tratamento de Lucros no Exterior: O tratamento de lucros de controladas no exterior e a dedução de impostos pagos fora do país ainda carecem de regulamentação específica, podendo também gerar discussões administrativas e judiciais.
  1. Conclusão

Em caso definitivamente aprovada, a nova sistemática de tributação de altas rendas e dividendos representa mudança estrutural relevante no regime de tributação do imposto de renda no Brasil.

Nesse contexto, também considerando a eventual regulamentação infralegal sobre o tema, recomendamos a análise individualizada da situação de cada contribuinte.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.
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Henrique Erbolato
henrique.erbolato@santosneto.com.br

Leandro Genaro 
leandro.genaro@santosneto.com.br

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