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Tema 1.204 do Superior Tribunal de Justiça vai definir se as obrigações ambientais possuem natureza propter rem

Em 31.08.2023, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afetou como repetitivos os Recursos Especiais (“REsp”) nºs 1.962.089/MS e 1.953.359/SP, a fim de apreciar a tese já consolidada no âmbito da Súmula nº. 623 do STJ, de que “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor”. A controvérsia foi cadastrada no STJ como Tema nº. 1.204, tendo sido distribuído a Ministra Assusete Magalhães. Como consequência, foi determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a matéria, sejam eles individuais ou coletivos, que se encontram em segunda instância ou perante o STJ. A obrigação propter rem é aquela vinculada à propriedade de um bem. Em outras palavras, é aquela obrigação que passa a existir simplesmente em função da detenção ou propriedade da coisa, independentemente da existência de culpa.Os recursos especiais afetados foram interpostos, respectivamente, pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (“MPMS”) e do Estado de São Paulo (“MPSP”), no âmbito de demandas de natureza ambiental ajuizadas contra proprietários de imóveis rurais, em que se pretende o reconhecimento da natureza propter rem das obrigações ambientais afetas às referidas propriedades, a fim de permitir que tais obrigações recaiam de forma solidária e objetiva sobre o atual e o anterior proprietários do imóvel. Segundo o Ministério Público, uma vez que os pretensos danos ambientais foram perpetrados sob a égide dos antigos proprietários, a responsabilidade ambiental deve recair de forma solidária sobre os mesmos e não apenas sobre os atuais proprietários.  Iremos acompanhar o julgamento do Tema 1.204, pelo STJ, que será importante para ter validada a responsabilidade solidária dos antigos proprietários nos casos de danos ambientais advindos de atos e/ou fatos sob sua responsabilidade e não dos atuais proprietários.  A área ambiental do escritório fica à disposição de seus clientes caso necessitem de algum esclarecimento.

Por Louise Emily Bosschart

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