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STJ confirma direito ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários

Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários necessários à atividade fim do contribuinte, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.

No caso em discussão (Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 1.775.781/SP), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou pedido ao contribuinte e proibiu a escrituração de créditos de ICMS sobre produtos intermediários não consumidos instantaneamente no processo produtivo. Todavia, o STJ reverteu a decisão e decidiu de forma favorável aos contribuintes, admitindo o creditamento referente à aquisição de materiais empregados no processo produtivo, produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa, é dizer, a essencialidade em relação à atividade-fim.

O caso concreto trata de Usina produtora de etanol, açúcar e energia, que busca reconhecer seu direito ao crédito de ICMS sobre moendas, eletrodos, óleos consumidos no setor produtivo, rolamentos, cabos, correias, entre outros. O processo agora retornará ao TJSP para análise de quais produtos intermediários são essenciais ao objeto social da Usina para autorizar a escrituração de crédito de ICMS.

A decisão foi unânime da 1ª seção do STJ e deverá ser observada por todo o Poder Judiciário.

Com base no exposto, recomendamos que os contribuintes interessados verifiquem se estão aproveitando os créditos de ICMS sobre produtos intermediários e ajuízem medida judicial para assegurar o direito de recuperar o ICMS indevidamente recolhido nos últimos 5 anos.

Ficamos à disposição.

Por Henrique Erbolato

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