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Responsabilidade das Instituições Financeiras por Infrações Ambientais

No último dia 19.03.2025, o IBAMA deu início a Operação Caixa – Forte, com o objetivo de investigar e punir instituições financeiras responsáveis pela concessão de crédito rural a propriedades rurais embargadas por desmatamento ilegal no Bioma Cerrado.

Para fins de apuração das irregularidades, o IBAMA fez uso de uma cadeia de informações envolvendo dados de desmatamentos, autorizações para supressão da vegetação, registro de imóveis rurais e operações de créditos rurais.

Até o momento as investigações levadas à efeito pelo IBAMA autuaram três instituições financeiras localizadas nos estados do Maranhão, Tocantins e Piauí, em um valor total de R$ 3,63 milhões em multas. Além das penalidades de multa, as punições incluem a suspensão ou proibição de financiamentos, assim como a suspensão e o cancelamento das licenças ambientais.

De acordo com as normas do Manual de Crédito Rural, é proibido às instituições financeiras a concessão de empréstimo a pessoas físicas e  jurídicas, que possuam áreas embargadas por desmatamento em imóveis rurais.

Segundo matéria do próprio site do IBAMA “A legislação prevê que os produtores, os bancos, os compradores e os transportadores de produtos ilegalmente produzidos podem ser punidos com multa de R$ 500,00 por unidade do produto produzido na área embargada. Além disso, o produto ilegal pode ser apreendido e aplicadas penas restritivas de direitos, como suspensão ou proibição de financiamento, bem como a suspensão e o cancelamento de licenças ambientais.”

A Operação Caixa- Forte terá novas etapas visando o combate contra o desmatamento ilegal.

Importa consignar que não apenas as instituições financeiras se encontram sujeitas a aplicação de penalidades, mas todo àquele que adquire, intermedia, transporta ou comercializa produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo. Para esses casos, a multa prevista é a de R$ R$ 500,00 por quilograma ou unidade.

Da mesma forma, o proprietário que descumpre total ou parcialmente a pena de embargo se encontra sujeito à aplicação de penalidade de multa de R$ 10.000,00 a R$ 10.000.000,00, além da pena de suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados ou produzidos na área ou local objeto do embargo infringido e o cancelamento das respectivas autorizações e licenças ambientais.

Por fim, não se pode deixar de consignar que a legislação internacional tem se mostrado cada vez mais rígida com relação à comprovação da regularidade ambiental e social, de forma que se mostra de suma importância que toda negociação/operação seja precedida de uma criteriosa investigação acerca da inexistência de embargos, assim como de demais infrações de natureza ambiental e social.

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