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Obrigação Periódica 2022 | BACEN Atualização do Quadro Societário e Apresentação de Declarações Econômico-Financeiras

Até o dia 31 de março de 2022, as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto (i.e., aquelas com sócios estrangeiros) deverão transmitir ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) a atualização do seu quadro societário e a declaração econômico-financeira, no módulo do Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto (“RDE-IED”) do BACEN.

As sociedades cujo ativo total ou patrimônio líquido sejam inferiores a R$ 250.000.000,00 devem realizar a atualização exigida anualmente através da inclusão de um novo quadro societário no sistema.

Para o cumprimento de tal obrigação, o BACEN exige que as seguintes informações sejam atualizadas, de acordo com a data-base de 31 de dezembro de 2021: (i) patrimônio líquido; (ii) capital social integralizado; e (iii) capital integralizado por cada investidor estrangeiro.

As sociedades com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250.000.000 deverão, por sua vez, prestar declarações econômico-financeiras trimestrais conforme detalhado a seguir: (i) até 31 de março de 2022, referente à data-base de 31 de dezembro de 2021, (ii) até 30 de junho de 2022, referente à data-base de 31 de março de 2022; (iii) até 30 de setembro de 2022, referente à data-base de 30 de junho de 2022; e (iv) até 31 de dezembro de 2022, referente à data-base de 30 de setembro de 2022.

Para o cumprimento da obrigação trimestral, as sociedades deverão disponibilizar os seguintes dados, de acordo com a respectiva data-base: (i) capital social integralizado; (ii) patrimônio líquido; (iii) valor total do ativo; (iv) valor total do passivo; (v) lucro ou prejuízo líquido no período; (vi) país de domicílio do controlador final do investidor estrangeiro, dentre outras informações.

Adicionalmente, sempre que houver modificação na participação detida por sócios estrangeiros, o RDE-IED da sociedade declarante deverá ser atualizado em até 30 dias.

O não cumprimento das referidas atualizações, bem como a prestação de dados falsos, incompletos, incorretos ou fora do prazo poderá ensejar a imposição de multa administrativa pelo BACEN.

Estamos ao seu dispor para esclarecimentos adicionais e para auxiliá-lo na apresentação das informações detalhadas acima.

Por Bruno Salama

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