No último dia 11 de março de 2022, foi publicado o Decreto nº 10.991, que institui o Plano Nacional de Fertilizantes, PNF 2022-2050.
O PNF, instituído sob a sombra da crise de fornecimento decorrente do conflito entre a Rússia e a Ucrânia, tem como objetivo declarado recuperar a produção brasileira de fertilizantes e diminuir a dependência externa quanto ao fornecimento de fertilizantes nitrogenados, fosfáticos e potássicos, o que pretende conseguir mediante estímulo à pesquisa, à exploração e à transformação mineral e a contribuição para a construção de um ambiente de negócios estável e duradouro no País e para a atração de investimentos na exploração, na transformação, no desenvolvimento e na distribuição de fertilizantes entre outras medidas.
A ser estruturado em ciclos de implementação de quatro anos, com exceção do primeiro ciclo, que terá duração até 31 de dezembro de 2023, o PNF tem como diretrizes: I - a modernização, a reativação e a ampliação das plantas industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País; II - a melhoria do ambiente de negócios no País, com vistas à atração de investimentos para a cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas; III - a promoção de vantagens competitivas para o País na cadeia de produção mundial de fertilizantes; IV - a ampliação dos investimentos nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e no aperfeiçoamento da cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas do País; e V - a adequação da infraestrutura para a integração de polos logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.
As metas específicas e as ações do PNF 2022-2050 serão detalhadas pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas – CONFERT criado pelo mesmo Decreto nº 10.991, e incluem: a) aumentar a produção e a oferta de fertilizantes orgânicos e organominerais; b) reduzir o passivo de estéreis e rejeitos da atividade de mineração por meio de tecnologias para a recuperação dos nutrientes e a produção de novos fertilizantes; c) estimular a adequação das empresas que operam empreendimentos de fertilizantes no País a critérios de sustentabilidade ambiental e social; d) estimular a oferta de produtos e processos tecnológicos que promovam o aumento da eficiência do uso agronômico de fertilizantes e a utilização de novos insumos para a nutrição de plantas; e) aumentar a oferta de novos produtos oriundos das cadeias emergentes de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas; f) estimular a redução de custos logísticos relativos à cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas; e g) estimular o aprimoramento das normas relacionadas à cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas.
Íntegra do Decreto pode ser obtido em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10991.htm
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