combustivel
MP 1.118/2022 e os créditos de PIS/COFINS sobre combustíveis

Em 11 de março, foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022 (“LC 192/2022”) que autorizou o direito à manutenção dos créditos de PIS/COFINS na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação às pessoas jurídicas da cadeia, incluindo o adquirente final. Em 18 de maio, foi publicada a Medida Provisória nº 1.118/2022 (“MP 1.118/2022”) que alterou a LC 192/2022 para revogar o direito à manutenção do crédito do PIS/COFINS pelo adquirente final, inclusive a possibilidade de crédito autorizada desde 11 de março (conforme exposição de motivos da MP 1.118/2022).

Entendemos que a LC 192/2022 foi clara ao permitir o crédito do PIS/COFINS adquirentes finais e que a mudança trazida pela MP 1.118/2022 ocasionou um aumento de 9,25% sobre o custo dos combustíveis de adquirentes finais. Dessa forma, o aumento de carga tributária pode ser questionado judicialmente pois a produção de efeitos da MP 1.118/2022 somente poderia ocorrer após o prazo de 90 dias da sua publicação. Além disso, a MP 1.118/2022 não poderia impedir o aproveitamento de créditos entre 11 de março (publicação da LC 192/2022) e 18 de maio (publicação da MP 1.118), pois havia expressa disposição na LC 192/2022 nesse sentido e, portanto, a MP 1.118/2022 não poderia retroagir para atingir créditos decorrentes de operações anteriores.

Sobre o tema, o sócio Henrique Erbolato contribuiu para reportagem de Augusto Decker - repórter do Estadão Broadcast Agro -, em que comentou especificamente o impacto para as Usinas cujos maiores custos atualmente são o diesel e fertilizantes:

Ficamos à disposição para comentar o assunto.

Henrique Erbolato
henrique.erbolato@santosneto.com.br

Leandro Genaro
leandro.genaro@santosneto.com.br

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