No dia 30.03.2022, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto n°. 11.015/22, o qual institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, chamado de RegularizAgro, e seu Comitê Gestor.
De acordo com o artigo 2° do referido Decreto, o RegularizAgro visa propor medidas para o cumprimento dos princípios e das diretrizes da regularização ambiental nas posses e nas propriedades rurais, com observância ao Código Florestal de 2012 (Lei n°. 12.651/2012), ao Decreto n°. 7.830/2012, o qual dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, ao Decreto n°. 8.235/2014, o qual estabelece algumas normas aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.
Além disso, o RegularizAgro tem por objetivo (i) coordenar as estratégias e as ações públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental de imóveis rurais; (ii) orientar a atuação governamental para a efetividade da regularização ambiental dos imóveis rurais, em conformidade com o Código Florestal; (iii) promover e aperfeiçoar a integração de sistemas de informação e bases de dados que potencializem a aplicação do CAR; (iv) executar atividades destinadas à estruturação e aos investimentos nas cadeias produtivas de espécies vegetais nativas; (v) fomentar ações destinadas à recuperação ambiental produtiva dos imóveis rurais, em conformidade com a legislação e em articulação com os demais entes federativos.
O Decreto n°. 11.015/2022 esclarece em seu artigo 12 que, para a implementação do RegularizAgro, poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades privadas e organismos internacionais.
Importante ressaltar que o artigo 14 do decreto prevê ainda que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) terá o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), contado da data de designação dos membros do Comitê Gestor, para apresentar as estratégias, as metas, os indicadores de monitoramento e os prazos do RegularizAgro.
O RegularizAgro terá por finalidade precípua agilizar a implementação do Código Florestal no que se refere à regularização ambiental de imóveis rurais.
Por fim, vale destacar que, o Decreto n°.11.015/2022 entrou em vigor na data de sua publicação.
A área de direito ambiental do escritório fica à disposição de seus clientes caso necessitem de maiores esclarecimentos sobre o tema.
Louise Bosschart
louise.bosschart@santosneto.com.br
Maria Eduarda Domingues
mariaeduarda.santos@santosneto.com.br
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