No dia 13.02.2023 foi publicado o Decreto Federal n° 11.413, com o objetivo de incentivar as empresas a aprimorarem a implementação e a operacionalização dos seus sistemas de logística reversa, além de viabilizar a maior colaboração entre os sistemas de logística reversa e reciclagem e a inclusão social. Com essa finalidade, foram instituídos três certificados, o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (“CCRLR”), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (“CERE”) e o Certificado Crédito de Massa Fatura.
O Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversatrata-se de documento que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa, podendo ser adquirido pelos respectivos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A ideia desse certificado é priorizar as massas de catadores sobre a de outros operadores.
Já o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geralé um documento que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem. O objetivo desse certificado é incentivar e dar forma a iniciativas corretas e inclusivas de logística reversa, priorizando os catadores individuais, as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores de matérias recicláveis.
Por fim, o Certificado Crédito de Massa Fatura se destina à todos àqueles que implementarem sistema de logística reversa estruturante, consistindo na realização de investimentos para a implementação de iniciativas novas, que resultem na recuperação efetiva e naadicionalidade de massa recuperada a médio prazo. A ideia é implementar projetos, em prazo não superior a cinco anos, que desviem a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos dos aterros e lixões, observadas premissas de impacto socioambiental, como geração de renda, educação ambiental da população e inclusão socioeconômica de catadores e catadoras de material reciclável.
O referido Decreto trata-se de uma iniciativa verde relevante de inclusão dos catadores, associações e cooperativas, agentes primordiais à implementação do sistema de logística reversa.
O Decreto Federal nº. 11.413/2023 entrou em vigor a partir do dia 14.4.2023.
Por Louise Bosschart
Nova pesquisa
São Paulo
+55 11 3124 3070
Rua Funchal, 418
22°andar
04551-060 SP Brasil
© 2022 Santos Neto Advogados
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |