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Decreto Federal Institui Certificados de Logística Reversa

No dia 13.02.2023 foi publicado o Decreto Federal n° 11.413, com o objetivo de incentivar as empresas a aprimorarem a implementação e a operacionalização dos seus sistemas de logística reversa, além de viabilizar a maior colaboração entre os sistemas de logística reversa e reciclagem e a inclusão social. Com essa finalidade, foram instituídos três certificados, o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (“CCRLR”), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (“CERE”) e o Certificado Crédito de Massa Fatura.

O Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversatrata-se de documento que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa, podendo ser adquirido pelos respectivos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A ideia desse certificado é priorizar as massas de catadores sobre a de outros operadores.

Já o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geralé um documento que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem. O objetivo desse certificado é incentivar e dar forma a iniciativas corretas e inclusivas de logística reversa, priorizando os catadores individuais, as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores de matérias recicláveis.

Por fim, o Certificado Crédito de Massa Fatura se destina à todos àqueles que implementarem sistema de logística reversa estruturante, consistindo na realização de investimentos para a implementação de iniciativas novas, que resultem na recuperação efetiva e naadicionalidade de massa recuperada a médio prazo. A ideia é implementar projetos, em prazo não superior a cinco anos, que desviem a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos dos aterros e lixões, observadas premissas de impacto socioambiental, como geração de renda, educação ambiental da população e inclusão socioeconômica de catadores e catadoras de material reciclável.

O referido Decreto trata-se de uma iniciativa verde relevante de inclusão dos catadores, associações e cooperativas, agentes primordiais à implementação do sistema de logística reversa.

O Decreto Federal nº. 11.413/2023 entrou em vigor a partir do dia 14.4.2023.

Por Louise Bosschart

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