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MP 1.184/2023 e a tributação de fundos de investimento – Pontos de Atenção

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.184/2023 (“MP 1.184/2023”), houve mudanças na tributação de fundos de investimento. Dentre elas, destacam-se:

  • Fundos exclusivos serão tributados pelo Imposto de Renda na Fonte (“IRF”), no regime chamado de “come-cotas”, antecipando a cobrança do IRF sobre os rendimentos auferidos no fundo semestralmente. Eventuais antecipações ou amortizações serão tributadas conforme a tabela progressiva a depender do prazo entre a aplicação e o resgate;
  • FIA/FIP/ETF não caracterizados como entidades de investimento também passarão a ser tributados com o “come cotas”.
  • FII/FIAGRO somente serão isentos se (i) possuírem, ao menos, 500 cotistas (ao invés dos 50 exigidos atualmente) e (ii) se as cotas forem efetivamente negociadas em bolsa.
  • Rendimentos acumulados serão tributados sob a alíquota de (i) 15% sendo facultado ao contribuinte parcelar o montante em até 24 vezes com SELIC; ou (ii) 10% se houver a antecipação da tributação para 12/2023 (ao invés de 05/2024), autorizado o parcelamento em 4 vezes sem SELIC.

Nesse contexto, destacamos os seguintes pontos de atenção:

  • A MP 1.184/2023 ainda poderá ser alterada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até dezembro de 2023 ou perderá a validade (recordando que é a terceira tentativa do Governo de estabelecer esse tipo de tributação – MP 806/17 e PL 10638/18)). Assim, não recomendamos a antecipação do IRF (10%) até a efetiva conversão da MP e texto final em Lei.
  • Entendemos que a tributação sobre o estoque de rendimentos é inconstitucional e pode ser questionada judicialmente (há precedentes favoráveis aos contribuintes).
  • Eventuais Fundos com carteira ilíquida (por exemplo, FIDCs NP de ativos estressados) podem não ter disponibilidade financeira para pagamento do IRF, requerendo o aporte de capital pelos cotistas
  • A utilização de FII e FIAGRO como instrumentos de planejamentos patrimoniais deve ser revista.

Sobre o tema específico dos FIAGROs, confiram reportagem acerca dos impactos para esse tipo de fundo, com participação de Henrique Erbolato, sócio da área tributária:

https://agfeed.com.br/financas/para-gestores-dos-fiagros-mp-dos-super-ricos-pode-ser-so-uma-marolinha/

Por Henrique Erbolato

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