No último dia 18.4.2023, na vanguarda do combate às mudanças climáticas e à perda da diversidade, e dentro do contexto do Green Deal, conjunto de medidas a serem adotadas com o objetivo de descarbonizar a União Europeia (“EU”) até 2050, o Parlamento Europeu aprovou mais um instrumento, o Carbon Border Adjustament Mechanism(“CBAM”).
O CBAM trata-se de um mecanismo de taxação do carbono aduaneiro para produtos exportados para a União Europeia (“EU”). A ideia desse novo instrumento é evitar que as empresas da EU, submetidas a políticas climáticas mais restritivas, sejam prejudicadas por concorrentes estrangeiros com políticas ambientais menos rígidas.
A nova legislação exigirá que as empresas da EU que pretendam importar determinados produtos de países estrangeiros tenham que adquirir certificados CBAM, de forma a cobrir as emissões incorporadas nas mercadorias importadas. Ou seja, os importadores terão que comprar certificados suficientes para refletir o imposto de carbono que pagariam se os bens tivessem sido produzidos na EU.
Os certificados CBMA terão validade de dois anos, a partir da data da sua compra, e não poderão ser comercializados, embora os importadores tenham a opção de vender de volta até um terço dos contratos adquiridos à autoridade europeia.
A princípio, o CBMA será aplicado aos seguintes produtos: (i) cimento; (ii) aço e ferro; (iii) alumínio; (iv) fertilizantes; (v) eletricidade; e (vi) hidrogênio, que possuem um alto nível de emissões de carbono.
A nova lei entrará em vigor somente no ano de 2026, porém a partir de 2023 terá início um período de transição, em que os importadores terão que notificar, por meio da apresentação de relatórios, todas as emissões de carbono embutidas nos produtos importados. O prazo para entrega dos referidos relatórios será de um mês após o final de cada semestre, sendo que o prazo do primeiro relatório se finda em janeiro de 2024.
Após o período de 3 anos de transição, a Comissão Europeia terá que apresentar um relatório, indicando a conveniência/viabilidade de se incluir outros bens submetidos ao CBMA.
A CBMA, a exemplo das demais medidas objeto do Green Deal e de outras legislações correlatas, irá demandar das empresas brasileiras a célere incorporação de suas regras, assim como o desenvolvimento de mecanismos capazes de rastrear as emissões de sua produção. Os exportadores que se virem alijados de mais essa regulamentação, que não estejam em condições de rastrear e declarar suas emissões ou cujas emissões de mostrem mais elevadas que a de seus concorrentes, correrão o risco de perder seus parceiros de negócios para concorrentes melhor preparados.
A equipe de Direito Ambiental, Comércio Internacional e Direito Aduaneiro ficam à disposição de seus clientes para esclarecimentos ou informações adicionais.
Por Louise Bosschart
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