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STF julgará se a Contribuição ao Funrural devida pelas Agroindústrias e Produtores rurais é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) irá decidir por meio de seu plenário virtual, em sessão a ser realizada entre 09 e 16 de dezembro, se a Contribuição Social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (“Funrural”) devida pelas Agroindústrias e Produtores rurais é constitucional. Serão dois casos analisados - o Recurso Extraordinário nº 611.601/RS (Tema nº 281 da Repercussão Geral) e o Recurso Extraordinário nº 700.922/RS (Tema nº 651 da Repercussão Geral).

O Funrural é inconstitucional na interpretação dos contribuintes pois (i) ocorre a bitributação com o COFINS, pois ambas as contribuições incidem sobre a mesma base econômica (receita bruta) sem autorização constitucional (o que ocorre no PIS, por exemplo); (ii) há violação ao princípio da isonomia, pois foi instituído tratamento tributário mais oneroso às Agroindústrias; e (iii) o artigo 195, I, da Constituição Federal, antes da Emenda Constitucional nº 42/2003, não autorizava a instituição de contribuição substitutiva à folha de salários. Importante ressaltar que a Procuradoria Geral da República (“PGR”) emitiu parecer favorável aos contribuintes.

Considerando os recentes precedentes do STF em relação à modulação de efeitos de suas decisões, recomendamos que seja ajuizada medida judicial até o dia 8 de dezembro, de modo a resguardar o direito de eventual restituição do montante indevidamente pago nos últimos 5 anos.

 

Por Henrique Erbolato

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