Aerial view of cargo ship and cargo container in harbor.
STF decidirá se a contribuição ao SENAR deve incidir sobre as receitas de exportação da produção rural

No mês de dezembro do ano de 2022, em julgamento realizado no regime da repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 816.830 – Tema 801), o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu pela constitucionalidade da contribuição ao SENAR, que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Todavia, o STF não analisou se o SENAR também deve incidir nas operações de exportação da produção rural, as quais gozam de imunidade tributária, de acordo com o artigo 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal. Por este motivo, foram opostos Embargos de Declaração, que serão julgados em plenário virtual a partir desta sexta-feira (dia 02/06/2023).

Entendemos que há a perspectiva de que o STF conclua pela desoneração das receitas de exportação, tal como ocorreu no RE nº 759244 (Tema 674 da repercussão geral) – no qual decidiu-se que a imunidade tributária deve ser ampla para as exportações -, visto que tal medida não só decorre da Constituição Federal como também tem importante papel na manutenção da competitividade do agronegócio nacional. Nesse cenário, recomendamos que os produtores rurais e agroindústrias que realizam operações de exportação ajuízem medida judicial para discutir a incidência do SENAR nas operações de exportação até esta sexta-feira, haja vista o risco de eventual modulação da decisão, que impossibilitará a recuperação de valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos.

Por Henrique Erbolato

Nova pesquisa

São Paulo

+55 11 3124 3070

Rua Funchal, 418
22°andar
04551-060 SP Brasil

© 2022 Santos Neto Advogados

error: Content is protected !!