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Publicada a Nova Taxa de Carbono

Nessa terça-feira, dia 16.05.2023, foi publicado o Carbon Border Adjustment Mechanism (“CBAM”), objeto de nosso Informativo anterior, que passou a vigorar a partir do dia 17.05.2023.

Como destacado, o CBAM trata-se de um mecanismo de taxação do carbono para determinados produtos exportados para a União Europeia (“EU”), que tem por objetivo evitar que empresas da EU sejam prejudicadas no custo final de seus produtos por empresas estrangeiras submetidas a regras ambientais menos rígidas.

A princípio, o CBAM será aplicado aos seguintes produtos: (i) cimento; (ii) aço e ferro; (iii) alumínio; (iv) fertilizantes; (v) eletricidade; e (vi) hidrogênio, que possuem elevada pegada de carbono. Os importadores terão que comprar certificados, a fim de cobrir as emissões relacionadas a referidos produtos,  suficientes para refletir o imposto de carbono que pagariam se os bens tivessem sido produzidos na EU.

A nova lei entra em vigor em 2026, porém a partir de 2023 se iniciará uma fase de transição, em que os importadores terão que notificar, por meio da apresentação de relatórios, todas as emissões de carbono que possuam relação com os produtos importados. O prazo para entrega dos referidos relatórios será de um mês após o final de cada semestre, sendo que o prazo do primeiro relatório se finda em janeiro de 2024.

Após o período de transição, a Comissão Europeia terá que apresentar um relatório, indicando a conveniência/viabilidade de se incluir outros bens submetidos ao CBAM.

Nesse momento, é importante que as empresas brasileiras impactadas pela nova norma tomem conhecimento de seus termos e procedam às devidas adequações, seja em termos de mensuração da sua pegada de carbono, seja em termos de adoção de medidas com o objetivo de reduzir a sua pegada.

A equipe de Direito Ambiental, Comércio Internacional e Direito Aduaneiro ficam à disposição de seus clientes para esclarecimentos ou informações adicionais.

Por Louise Emily Bosschart

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