Em 23.06.2022, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal o Projeto de Lei n.° 1.263/2022 (“PL”), o qual dispõe acerca dos programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e pretende conceder à iniciativa privada a responsabilidade para fiscalização e cumprimento de normas sanitárias na produção de alimentos.
Nos termos do referido Projeto de Lei, os agentes privados regulados pela legislação da defesa agropecuária desenvolverão programas de autocontrole com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos.
O art. 7° do Projeto de Lei n.° 1.263/2022 estabelece que os programas de autocontrole poderão conter garantias advindas de sistemas de produção com características diferenciadas, com abrangência sobre a totalidade da cadeia produtiva, desde a produção primária agropecuária até o processamento e a expedição do produto final.
Além disso, o Projeto de Lei supracitado institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, o qual visa estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade robustos e auditáveis, com vistas à consolidação de um ambiente de confiança recíproca entre o Poder Executivo federal e os agentes regulados, pela via do aumento da transparência.
Para registro, cadastro, credenciamento ou qualquer outro ato público de liberação de estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o PL exige, de acordo com a natureza da atividade, documentos e informações necessários às avaliações técnicas. Entretanto, para o registro de produtos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”) incentivará a adoção de procedimento administrativo simplificado, sendo que a proposta permite a aprovação automática de registro para produtos com padrões normatizados.
Ademais, segundo o Projeto de Lei n.° 1.263/2022, o MAPA poderá aplicar medidas cautelares ante evidente atividade ou produto agropecuário que represente risco à defesa agropecuária, como a apreensão de produtos e a suspensão temporária de atividade e, de acordo com o artigo 23, o agente que incidir em infração prevista na legislação específica e em normas regulamentares de defesa agropecuária ficará sujeito, isolada ou cumulativamente, às penalidades de advertência e multa.
Por fim, vale destacar que, após aprovação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, o Projeto de Lei n.° 1.263/2022 deveria ir diretamente para sanção presidencial. Todavia, alguns senadores interpuseram recurso e referido Projeto de Lei deve, agora, ser julgado em plenário.
O PL parece mais uma tentativa de transferência de responsabilidade do Poder Público, a quem efetivamente compete o poder de polícia quanto à fiscalização das atividades com potencial de causar danos à saúde e/ou ao meio ambiente, à iniciativa privada, já açodada de obrigações decorrentes do exercício de suas atividades.
Da mesma forma, em um país de dimensões continentais como o Brasil, carente de um Poder Público que exerça o seu papel constitucional e efetivo de agente fiscalizatório, o incentivo ao procedimento simplificado de registro gera um natural e maior risco de aprovação de produtos com potencial de causarem danos.
A equipe de direito ambiental e regulatório do escritório segue acompanhando o andamento do PL, ficando à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos.
Por Louise Bosschart
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