Até o dia 31 de março de 2022, as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto (i.e., aquelas com sócios estrangeiros) deverão transmitir ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) a atualização do seu quadro societário e a declaração econômico-financeira, no módulo do Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto (“RDE-IED”) do BACEN.
As sociedades cujo ativo total ou patrimônio líquido sejam inferiores a R$ 250.000.000,00 devem realizar a atualização exigida anualmente através da inclusão de um novo quadro societário no sistema.
Para o cumprimento de tal obrigação, o BACEN exige que as seguintes informações sejam atualizadas, de acordo com a data-base de 31 de dezembro de 2021: (i) patrimônio líquido; (ii) capital social integralizado; e (iii) capital integralizado por cada investidor estrangeiro.
As sociedades com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250.000.000 deverão, por sua vez, prestar declarações econômico-financeiras trimestrais conforme detalhado a seguir: (i) até 31 de março de 2022, referente à data-base de 31 de dezembro de 2021, (ii) até 30 de junho de 2022, referente à data-base de 31 de março de 2022; (iii) até 30 de setembro de 2022, referente à data-base de 30 de junho de 2022; e (iv) até 31 de dezembro de 2022, referente à data-base de 30 de setembro de 2022.
Para o cumprimento da obrigação trimestral, as sociedades deverão disponibilizar os seguintes dados, de acordo com a respectiva data-base: (i) capital social integralizado; (ii) patrimônio líquido; (iii) valor total do ativo; (iv) valor total do passivo; (v) lucro ou prejuízo líquido no período; (vi) país de domicílio do controlador final do investidor estrangeiro, dentre outras informações.
Adicionalmente, sempre que houver modificação na participação detida por sócios estrangeiros, o RDE-IED da sociedade declarante deverá ser atualizado em até 30 dias.
O não cumprimento das referidas atualizações, bem como a prestação de dados falsos, incompletos, incorretos ou fora do prazo poderá ensejar a imposição de multa administrativa pelo BACEN.
Estamos ao seu dispor para esclarecimentos adicionais e para auxiliá-lo na apresentação das informações detalhadas acima.
Bruno Salama
bruno.salama@santosneto.com.br
+ 55 11 3124-3072
Nova pesquisa
São Paulo
+55 11 3124 3070
Rua Funchal, 418
22°andar
04551-060 SP Brasil
© 2022 Santos Neto Advogados
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |