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Lei 14.382/2022 - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)

Foi sancionada hoje (28 de junho) pelo Presidente da República a Lei 14.382/22 que visa desburocratizar o acesso aos documentos em diferentes cartórios e implementa o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), integrando os sistemas de cartórios em todo o país. A implementação do sistema deverá ocorre até 31 de janeiro de 2023, sendo que a partir dessa data, os atos e negócios jurídicos serão efetuados e consultados eletronicamente,as certidões serão emitidas por meio reprográfico ou eletrônico e em conformidade com os critérios do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O objetivo é melhorar os serviços aos usuários, onde poderá ser utilizado o uso de assinaturas digitais, dispensando o reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos e reduzindo custos e prazos.

 

Por Gilberto Santos

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