liti22
Exclusão Do Iss Das Bases De Cálculo Do Pis E Da Cofins

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”) acerca da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, será julgado o Recurso Extraordinário (“RE”) 592.616/RS (Tema 118) que discutirá a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços – ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. O RE foi incluído em pauta de julgamento entre os dias 20 e 27 de agosto de 2021.

Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, tal como ocorreu no caso do ICMS (RE 574.706/PR); recomendamos àqueles interessados que ainda não tenham ajuizado ação sobre o tema, que ingressem em juízo antes da data prevista para julgamento para evitar o risco de não poderem se ressarcir de valores indevidamente pagos até 5 anos antes do ajuizamento da ação em caso de modulação.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Por Henrique Erbolato

Nova pesquisa

São Paulo

+55 11 3124 3070

Rua Funchal, 418
22°andar
04551-060 SP Brasil

© 2022 Santos Neto Advogados

error: Content is protected !!