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Crédito de ICMS nas aquisições de ativo fixo e de materiais de uso e consumo utilizados na produção de bens destinados à exportação

Entre os próximos dias 22 e 29 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgará de forma virtual os Recursos Extraordinários nºs 662976 (Tema 619 da Repercussão Geral) e 704815 (Tema 633) nos quais decidirá se os ativos fixos e materiais de uso e consumo adquiridos para emprego em processo produtivo de bens destinados à exportação podem gerar créditos de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”). Por se tratar de Repercussão Geral, a decisão será aplicada para todos os contribuintes.

Os contribuintes defendem o direito ao crédito pois o ativo fixo e materiais de uso e consumo são essenciais para a produção do produto final exportado. Por outro lado, os Estados defendem que apenas os insumos que integram o produto exportado é que dariam direito ao crédito de ICMS. Há a expectativa de que o STF decida de forma favorável, havendo inclusive um parecer da Procuradoria Geral favorável aos contribuintes.

Nesse cenário, recomendamos que contribuintes do ICMS que realizam operações de exportação ajuízem medida judicial para discutir o direito a créditos de ICMS sobre as aquisições de ativo fixo e bens de uso e consumo até o dia 21/09/2023, haja vista o risco de eventual modulação da decisão, o que impossibilitará o eventual aproveitamento de créditos gerados nos últimos 5 anos.

Por Henrique Erbolato

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