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Alterações na Lei de Transações de Dívidas Tributárias Federais

Publicada em 22 de junho, a Lei nº 14.375 aperfeiçoou o instituto da transação tributária trazido pela Lei nº 13988/2020, incluindo melhorias e oportunidades para a quitação de débitos tributários federais pelos contribuintes. A seguir, os pontos que merecem destaque:

  • autorização para a transação de débitos com a Receita Federal do Brasil (e não apenas após a inscrição em dívida ativa);
  • elevação do limite de descontos (de 50% para 65% de redução do valor originário da dívida);
  • aumento do prazo de pagamento e parcelas de 84 para 120 meses;
  • possibilidade de utilização de precatórios para redução da dívida;
  • possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para redução da dívida; e
  • permissão de realização da transação mesmo sem garantia.

A regulamentação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal ainda está pendente, mas entendemos que ocorrerá em breve.
Por Henrique Erbolato

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