Na última sexta-feira, dia 28 de junho de 2024, foi sancionada a Lei No. 14.905 (“Lei 14905”), que uniformiza a aplicação da correção monetária e dos juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa convencionada ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. A Lei 14905 altera o Código Civil, esclarecendo o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica.
No artigo 389 do Código Civil, foi incluído um parágrafo único especificando que, em casos onde o índice de atualização monetária não for convencionado ou não estiver previsto em lei específica, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) ou do índice que vier a substituí-lo.
A nova redação do artigo 406 do Código Civil define que a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (“Selic”) e o IPCA. Os juros deverão ser fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic menos a atualização monetária; se o resultado for negativo, será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo.
Antes da nova lei, a taxa de juros usada nesses casos deveria ser a mesma em vigor para o atraso do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Com a nova lei, a forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) e divulgada pelo Banco Central do Brasil. O texto determina que o Banco Central do Brasil deverá disponibilizar uma calculadora on-line para que os cidadãos simulem a taxa de juros legal em situações do cotidiano financeiro.
Por fim, a Lei 14905 também determina que o Decreto No. 22.626 (Lei da Usura) não se aplica às obrigações contratadas entre pessoas jurídicas, representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou contraídas perante determinadas instituições financeiras e de crédito, visando facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 1 de julho, e entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, exceto pela inclusão do parágrafo 2º do artigo 406 do Código Civil, que entrou em vigor na data de sua publicação.
A promulgação da Lei 14905 representa um marco na modernização do Código Civil, trazendo maior clareza e segurança jurídica nas questões de atualização monetária e fixação de juros.
A equipe de Bancário & Financeiro do Santos Neto Advogados está à disposição para ajudar com questões relacionadas às alterações trazidas pela nova lei.
Nova pesquisa
São Paulo
+55 11 3124 3070
Rua Funchal, 418
22°andar
04551-060 SP Brasil
© 2022 Santos Neto Advogados
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |