ITCMD e Operação Calabar

Em 13 de junho de 2024 teve início a Operação Calabar (“Operação”) pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da qual a Diretoria de Cobrança, Arrecadação e Recuperação de Dívidas (“DICAR”) irá verificar as declarações de ITCMD relacionadas a negócios jurídicos praticados em âmbito extrajudicial nos anos de 2019 e 2020.

A Operação tem como objetivo analisar as transações não-onerosas sujeitas à incidência do ITCMD no âmbito extrajudicial, tais como transferências de bens imóveis e participações societárias.

Contribuintes que realizaram essas transações provavelmente receberam um email alertando sobre o início da Operação e que, em caso seja necessário, receberão notificação para apresentação de esclarecimentos. Cartórios e serviços notariais também foram alertados para que revisem a exatidão dos dados apresentados pelos contribuintes na medida em que poderão ser responsabilizados pela ITCMD eventualmente não recolhido. Além disso, em caso não seja encontrada nenhuma irregularidade no pagamento do tributo, os contribuintes também serão avisados do encerramento da Operação.

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