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Redução de Quóruns de Deliberação em Sociedades Limitadas - Lei nº14.451, de 21 de Setembro de 2022

Na presente data, foi publicada a Lei nº14.451, que altera os artigos 1.061 e 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de reduzir quóruns de deliberações dos sócios nas sociedades limitadas.
A principal mudança foi a redução dos quóruns necessários para alterações de contrato social, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, que passaram de 75% para a maioria do capital social.

Além disso, foram reduzidos os quóruns para nomeação de administrador não sócio, que antesdependia (i) da unanimidade dos sócios, caso o capital não estivesse integralizado; e (ii) de 2/3 do capital social após a integralização.

Com a nova a lei, esses quóruns foram reduzidos para (i)  2/3 do capital social, enquanto o capital não estiver integralizado; e (ii)  maioria do capital após a integralização.

A Lei nº14.451 e seus dispositivos entrarão em vigor a partir do dia 22 de outubro de 2022, de modo que as sociedades têm apenas 30 dias para se informar e se adequar às mudanças aprovadas.

 

Por Bruno Salama

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