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Portaria IBAMA n° 92/2023 – CTF/APP

No dia 20.04.2023, foi publicada a Portaria n.° 92/2023 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”), a qual institui Orientação Técnica Normativa acerca da inscrição de estabelecimentos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (“CTF/APP”).

A mencionada Orientação Técnica Normativa do IBAMA esclarece que não há redundância no dever do administrado de realizar o cadastro no CTF/APP tanto da matriz quanto das eventuais filiais, visto que estabelecimentos de uma mesma empresa podem se enquadrar, ou não, no CTF/APP de forma independente e conforme as atividades exercidas.

Assim é que a inscrição no CTF/APP da matriz de uma determinada empresa não elimina a obrigação de inscrição de uma ou mais filiais destinatárias do controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Cumpre esclarecer que não é necessário o cadastro no CTF/APP das empresas que não exercem quaisquer das atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n.° 13, de 23 de agosto de 2021 – como o caso de filial meramente administrativa.

Por fim, de se destacar que a isenção da inscrição da matriz de pessoa jurídica no CTF/APP não afasta a sua responsabilidade ambiental por eventual infração ambiental vinculada ao exercício de atividades potencialmente poluidoras e utilizadora de recursos ambientais por parte de sua (s) filial (is).

A Portaria em questão passará a vigorar a partir do dia 02.05.2023.

Por Louise Bosschart

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