casa
Orientação nº. 6 do Ministério Público Federal: averbação de informações no Cartório de Registro de Imóveis

Em 01.06.2022, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável pelas matérias de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, do Ministério Público Federal (“MPF”), publicou a Orientação n.º 6, orientando os membros do Ministério Público Federal a requerer, quando entenderem pertinente, a averbação de informações ambientais de interesse de imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis competente, nos termos da decisão recentemente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), nos autos do Recurso Especial (“REsp”) n.º 1.857.098/MS, que resultou nas teses firmadas no Incidente de Assunção de Competência (“IAC”) 13/STJ.

 

Vale destacar que, no âmbito do REsp n.° 1.857.098/MS, o Ministro Relator Og Fernandes destacou que a controvérsia diz respeito à incidência da Lei de Acesso à Informação (“LAI”), Lei Federal nº. 12.527/2011, e da Lei de Acesso à Informação Ambiental, Lei Federal nº. 10.650/2003. De acordo com o Ministro, o acesso à informação ambiental é elemento primordial, em especial nas matérias ecológicas, sendo que em seu voto destacou que a atuação do Ministério Público (“MP”) em casos envolvendo questões ambientais é uma medida que visa impor deveres na esfera ambiental, em um contexto de descumprimento de obrigações pelo Estado.

 

Portanto, no REsp n.° 1.857.098/MS, o STJ entendeu que o regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais, e que o Ministério Público (“MP”) pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.

 

A orientação, embora tenha por objetivo garantir maior segurança jurídica às relações envolvendo bens imóveis, a depender do tipo de informação a ser incluída na matrícula, sob discrição do Ministério Público, poderá acarretar em prejuízos caso se mostre precipitada ou ainda sob discussão.

 

Por Louise Bosschart

Nova pesquisa

São Paulo

+55 11 3124 3070

Rua Funchal, 418
22°andar
04551-060 SP Brasil

© 2022 Santos Neto Advogados

error: Content is protected !!