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Ofício Conjunto SEI/ME Nº 37, de 20 de Junho de 2022

No dia 20 de junho de 2022, o Ministério da Economia publicou o Ofício Conjunto SEI nº37/2022/ME, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que revoga o Ofício Conjunto SEI nº 28/2022/ME de 02 de maio de 2022.

O Ofício revogado exigia (1) que as companhias indicassem os membros de conselho de administração no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Receita Federal do Brasil (RFB), requerendo, portanto, a apresentação de Documento Básico de Entrada (DBE) para o registro, perante as Juntas Comerciais, de atos que discorriam acerca da nomeação de conselheiros; e (2) a inscrição de conselheiros estrangeiros no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

É importante destacar que antes da emissão dos referidos Ofícios não havia uma padronização entre as Juntas Comerciais do território nacional sobre a exigência ou não do DBE para o registro de atos em que constassem a nomeação de conselheiros. Assim, com a dispensa de incluir o Conselho de Administração no QSA da RFB atinge-se a devida uniformização de procedimentos a serem adotados nas Juntas Comerciais, além de uma maior desburocratização das normas registrais e um consequente estímulo ao investimento e participações estrangeiras em companhias com sede no Brasil, em linha com outras medidas tomadas pelo governo nos últimos anos.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais relacionados ao tema.

 

Por Bruno Salama

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