ITBI na transferência de imóveis para o capital social – Julgamento pelo STF – Possibilidade de Restituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se há imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) quando um imóvel é transferido para integralizar o capital social de uma empresa. O tema, de repercussão geral, já conta com votos favoráveis aos contribuintes, mas um pedido de vista adiou a decisão final. A expectativa é que o STF consolide o entendimento de que essa imunidade é incondicionada, aplicando-se mesmo a empresas cuja atividade principal é imobiliária. Se essa posição for confirmada, será possível transferir imóveis para holdings, startups ou sociedades operacionais sem a incidência de ITBI, reduzindo custos e estimulando a atividade imobiliária e reestruturações patrimoniais.

Além disso, quem pagou ITBI em operações desse tipo nos últimos cinco anos poderá pleitear a restituição do imposto indevido. O reconhecimento da imunidade pode representar economia relevante, especialmente em operações de maior porte. Todavia, é importante ressaltar que há risco de modulação de efeitos, ou seja, o STF poderá decidir que o novo entendimento só valerá para o futuro ou apenas para quem ingressou com ação judicial antes da decisão final pelo STF. Esse tem sido o cenário na maioria dos temas que envolvem grandes valores em julgamentos a favor de contribuintes.

Nesse contexto, recomenda-se a revisão de planejamentos societários e tributários que envolvam imóveis e, em sendo o caso de pagamento do ITBI, que sejam adotadas medidas judiciais cabíveis para buscar resguardar o direito à restituição do ITBI pago nos últimos 5 anos.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

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