Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 (“IN 2.070/2022”), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) modificou seu entendimento e passou a aceitar a isenção do ganho de capital sobre a venda de imóveis residenciais se o valor recebido for utilizado para a quitação de financiamento já existente anteriormente.
Antes desta mudança, para usufruir da isenção, era necessário primeiro vender o seu imóvel e, somente após, no prazo de seis meses, adquirir um novo imóvel residencial. Atualmente, a pessoa pode adquirir e financiar um novo imóvel e, ao vender o imóvel anterior, utilizar o valor para pagamento do financiamento, que também terá direito a isenção do ganho de capital.
Entendemos que os contribuintes que pagaram o ganho de capital nessa situação nos últimos 5 anos (desde maio de 2017) podem recuperar os valores recolhidos indevidamente tanto pela via administrativa como judicial.
O sócio Henrique Erbolato SNA também comentou sobre o tema no canal Jovem Pan (disponível no Youtube ou na página da Jovem Pan (minuto 46"20)): https://www.youtube.com/watch?v=g_u5HmfeFI8
Ficamos à disposição para os esclarecimentos.
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