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Instrução Normativa DREI/ME Nº 112, de 20 de Janeiro de 2022

No dia 20 de janeiro de 2022, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa Nº 112, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, que dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2022; Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021; Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019; e Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem como altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.

Basicamente, foram implementadas diversas alterações nos Manuais de Registro de Empresários Individuais, Sociedades Limitadas e Sociedades Anônimas. Dentre elas, destacam-se as seguintes alterações:

  • As publicações passarão a ser efetuadas em jornal físico de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, e com divulgação simultânea do conteúdo integral dos documentos no website do jornal, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Exceção é feita às Sociedades Anônimas de capital fechado que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões de reais, que poderão realizar suas publicações na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no site da própria companhia.

  • Nas Sociedades Anônimas e nas Sociedades Limitadas passa-se a admitir a nomeação de pessoas naturais não residentes no Brasil para o cargo de diretor e administrador, respectivamente.

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais relacionados ao tema.

Atenciosamente,

Por Bruno Salama

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