No dia 20 de setembro de 2022, foi aprovada, pela Comissão de Valores Mobiliários “CVM” a Resolução CVM nº 168, que entrou em vigor no dia 03 de outubro de 2022 e traz, basicamente, novas disposições a serem observadas (i) na composição dos órgãos de administração das companhias abertas e (ii) nas diretrizes do voto plural.
A Resolução CVM nº 168 é fruto da Audiência Pública SDM nº 09/2021 e, com o auxílio das contribuições públicas, altera dispositivos pontuais das Resoluções da CVM nº 59 e 80, a fim de regulamentar disposições legais introduzidas na lei 6.404/76 (“LSA”) pela Lei 14.195/21 (“Lei de Ambiente de Negócios”). Tais alterações se resumem a:
(i) Dispensa da vedação de acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas consideradas de menor porte, que são as que possuem receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00, nos termos do art. 294 da LSA;
(ii) Fixação da obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes, cuja participação deve corresponder a, no mínimo, 20% do total de conselheiros, no Conselho de Administração de companhias abertas que contemplem, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) estejam registradas na categoria A; (b) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e (c) possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação; e
(iii) Previsão de que o voto plural não será aplicado em assembleias gerais de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas, nos termos do Anexo F da Resolução nº 80/2022, anexo este que contempla a obrigatoriedade de divulgação de determinadas transações entre parte relacionadas por parte de emissores de valores mobiliários.
Importante mencionar que a aprovação da Resolução CVM 168 se relaciona a medidas que visam a melhoria do ambiente de negócios no país, que se inspiram na metodologia utilizada pelo Banco Mundial.
Por Bruno Salama
Nova pesquisa
São Paulo
+55 11 3124 3070
Rua Funchal, 418
22°andar
04551-060 SP Brasil
© 2022 Santos Neto Advogados
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |