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Criado Selo de Boas Práticas para os atos normativos infralegais em linha com as práticas ESG

No último dia 04.04.2023 foi publicada a Portaria GM/MDIC nº. 69/2023, do Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços, a qual instituiu o Selo de Boas Práticas Regulatórias, que tem por objetivo  identificar os atos normativos infralegais federais, estaduais, distritais e municipais condizentes com as melhores práticas nacionais e internacionais.  A avaliação ficará a cargo da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, que, para a concessão do Selo de Boas Práticas, irá verificar os seguintes critérios:  previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória.  Cada um desses requisitos será avaliado e receberá uma pontuação numa escala de 0 a 10. A partir da pontuação recebida o ato normativo poderá conquistar o Selo Padrão Ouro (8 a 10 pontos), o Selo Padrão Prata (6 e 7 pontos) ou o Selo Padrão Bronze (4 e 5 pontos). Os atos normativos que tiverem notas abaixo de 4 pontos não receberão nenhum Selo de Boas Práticas Regulatórias. Os atos normativos objeto de avaliação deverão estar em vigor no momento da submissão e terem sido publicados há no máximo 4 anos.  O órgão regulador responsável pela edição do ato poderá divulgar o Selo de Boas Práticas em seus sítios eletrônicos ou utilizá-lo de forma impressa.  A Portaria vem reforçar a importância do Brasil se alinhar cada vez mais às  práticas ESG (Environmental, Social and Governance), sendo que a novidade, vinda da iniciativa pública, e não da iniciativa privada, pode impulsionar a adoção de uma nova onda de medidas e ideias de setores até o momento alheios ao tema.  A Portaria GM/MDIC nº. 69/2023 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Por Louise Bosschart

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