acucar
A nova linha de crédito rural, Taxa Fixa BNDES em Dólar, busca consolidar o incentivo à liderança internacional do país na produção e exportação de produtos agrícolas

Em 17 de abril de 2023, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) aprovou o uso de taxa fixa em dólares americanos, a Taxa Fixa BNDES em Dólar (“TFBD”). Essa nova taxa é voltada às operações de aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas no âmbito do produto financeiro não subsidiado, BNDES Crédito Rural. Conforme divulgado no site oficial do BNDES, “a expectativa é de potencial de crédito superior a R$ 2 bilhões por ano”.

A oficialização da inclusão da TFBD nos referenciais de custo financeiro do BNDES Crédito Rural foi feita por meio da Circular da Superintendência da Área de Operações e Canais Digitais (SUP/ADIG) nº 10/2023 de 18 de abril de 2023, que entra em vigor amanhã, 16 de maio de 2023 (“Circular”). Nesse aspecto, a partir de amanhã, o protocolo para as operações com a TFBD será aberto.

Nos termos da Circular, a TFBD será oferecida, a princípio, exclusivamente às operações na “Linha Máquinas e Equipamentos” com prazo total superior a 24 (vinte e quatro) meses. Além disso, o prazo máximo para solicitação da liberação dos recursos da 1ª parcela, ou da parcela única, pela Instituição Financeira Credenciada ao BNDES será de 120 dias corridos, ou o dia útil imediatamente anterior, contados a partir da data da fixação da taxa.

Ademais, conforme a normativa, a TFBD deverá respeitar os prazos de pagamento e de carência previstos em cada instrumento financeiro, sendo os limites mínimo e máximo dos prazos de pagamento de 25 e 120 meses, respectivamente, e o prazo máximo de carência de 24 meses.

Não obstante, vale mencionar que as empresas de todos os portes por intermédio das Instituições Financeiras Credenciadas ao BNDES poderão utilizar a nova taxa. A condicionante, nesse caso, será que a empresa tomadora do crédito ateste, por declaração, a posse de receitas em dólares norte-americanos ou atreladas à variação cambial dessa moeda, compatíveis com as obrigações financeiras da operação de crédito a ser pactuada. Essa declaração deverá ser arquivada no dossiê da operação pela Instituição Financeira Credenciada.

No mais, a Circular dispõe que o BNDES divulgará em sua página eletrônica oficial (https://bndes.gov.br/tfbd) o valor da TFBD válido a ser adotado, o qual será diferenciado por faixas de enquadramento em razão do prazo total da operação e do prazo máximo indicado pela Instituição Financeira Credenciada para protocolo do pedido de liberação no BNDES.

Nesse aspecto, o componente fixo da TFBD deterá duas variações, conforme o prazo do financiamento: a) acima de 24 até 72 meses; e b) acima de 72 até 120 meses. Ressalta-se, ainda, que serão somados ao componente fixo para a elaboração da taxa final de juros final: i) as remunerações (spreads) do BNDES; e ii) as remunerações da Instituição Financeira Credenciada.

No que diz respeito ao custo da variação cambial, tem-se que as liberações, em reais, serão convertidas para dólar com o arredondamento de 04 (quatro) casas decimais, apurando-se, assim, o saldo devedor. Por ser uma taxa de juros prefixada e conhecida pela empresa tomadora do crédito no momento do protocolo ou na contratação das operações, os valores a serem pagos em dólar nas respectivas datas de pagamento já serão conhecidos com antecedência.

As equipes de agronegócio e bancário encontram-se à disposição de seus clientes para tratarem eventuais questões ligadas à inclusão da TFBD.

Por Domicio dos Santos Neto

Nova pesquisa

São Paulo

+55 11 3124 3070

Rua Funchal, 418
22°andar
04551-060 SP Brasil

© 2022 Santos Neto Advogados

error: Content is protected !!