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Agronegócio

Com ampla expertise nos temas que movem o agronegócio brasileiro, Santos Neto Advogados tem uma atuação reconhecida no oferecimento de soluções para os diversos atores que compõem essa atividade dinâmica e vital para a economia do país. Integrando todas as suas áreas de atuação jurídica com a experiência de seus sócios nos diversos negócios que caracterizam a cadeia econômica do agronegócio, Santos Neto Advogados destaca-se no oferecimento dos seguintes serviços:

  • Assessoria jurídica, em operações societárias e/ou de M&A envolvendo empresas e demais players integrados à cadeia do agronegócio; – Assessoria jurídica a empresas do agronegócio que pretendam negociar seus títulos em bolsas de valores;
  • Estruturação de operações lastreadas ou formalizadas por títulos do agronegócio, tais como, Cédula de Produto Rural – CPR, Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário – CDA/WA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, dentre outros;
  • Estruturação de operações de securitização de recebíveis e constituição de fundos de investimentos vinculados aos ativos e direitos creditórios do agronegócio, incluindo, sem limitação, operações de emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA;
  • Elaboração, revisão e negociação de contratos agrários, tais como, as diversas formas de parcerias e arrendamentos rurais, bem como de contratos e instrumentos atinentes às questões relacionadas a propriedade de imóvel rural (incluindo todas as questões, consultivas e contenciosas, envolvendo órgãos governamentais, autarquias, agências reguladoras e cartórios);
  • Assessoria jurídica em assuntos relacionados à aquisição de terras rurais, inclusive por estrangeiros;
  • Elaboração, revisão e negociação de contratos agroindustriais presentes ao longo de toda a cadeia do agronegócio, envolvendo desde a compra e venda de insumos agrícolas, matérias-primas e das próprias commodities, até questões mais complexas envolvendo logística, transporte, seguro, armazenamento, importação e exportação; e
  • Cobrança, judicial ou extrajudicial, de créditos decorrentes de contratos e títulos de crédito ligados ao agronegócio.

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