Em 18 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento de recurso apresentado pela Usina Matary S.A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acerca do critério para cálculo do valor da indenização a ser paga pela União às usinas em decorrência da fixação de preços do açúcar e do álcool, na década de 80, pelo extinto Instituto de Açúcar e Álcool – IAA.
Por 5 votos a 4, o STF decidiu que, apesar de terem direito a indenização pela fixação de preços abaixo do custo de produção, as usinas devem comprovar o efetivo prejuízo sofrido em decorrência dos preços fixados pelo IAA. Significa dizer que as usinas devem demonstrar, por meio de perícia, que o seu custo efetivo de produção foi maior, em determinado período, do que o preço fixado pelo IAA.
A decisão do STF confirma o entendimento anteriormente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não ser possível basear o valor da indenização na média dos custos de produção apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
O Ministro Edson Fachin foi o relator do voto vencedor, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os Ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio divergiram do entendimento majoritário.
A equipe do Santos Neto Advogados continua a acompanhar os temas de maior relevância discutidos nos tribunais do país e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.