Em votação realizada na tarde de hoje, o Senado declarou a prejudicialidade do artigo 4º da Medida Provisória – MP nº 959/2020 editada pelo Presidente da República em 19 de abril de 2020, o qual prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) para 3 de maio de 2021.
A prejudicialidade foi declarada em razão de o Congresso Nacional já ter apreciado, neste ano, a matéria relativa à entrada em vigor da LGPD, por ocasião da edição da Lei nº 14.010/2020, publicada em 10 de junho de 2020. Esta lei manteve o início da vigência da LGPD para 14 de agosto de 2020, com exceção, apenas, dos artigos que tratam da aplicação de sanções administrativas.
Ao derrubar o artigo 4º da MP nº 959/2020, o Senado retomou, na íntegra, a previsão contida Lei nº 14.010/2020, segundo a qual a LGPD entraria em vigor 24 meses após a data de sua publicação, ocorrida em 14 de agosto de 2018.
Considerando-se que a MP nº 959/2020 surtiu efeitos até a data de hoje, a derrubada do seu artigo 4º pelo Senado significa que a LGPD começa a vigorar a partir de amanhã, 27 de agosto de 2020. Exceção é feita, apenas, aos artigos 52, 53 e 54 da LGPD, que tratam da aplicação de sanções de natureza administrativa, os quais entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2021.
A LGPD tem por objetivo assegurar os direitos das pessoas físicas em relação aos seus dados pessoais e deve ser observada por todas as pessoas jurídicas que tratem dados no Brasil, em meio físico ou digital.
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