Na data de ontem, dia 13.11.2024, após três dias intensos de votação, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº. 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil.
O texto, em função das alterações realizadas pelo Senado, segue agora para a Câmara dos Deputados, no âmbito do Projeto de Lei nº. 2.148/2015 e, na sequência, para sanção ou veto do Presidente da República.
O texto aprovado institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissão de Gases de Efeito Estufa (SBCE), aplicável aos operadores, pessoas físicas ou jurídicas, que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa (GEE).
O documento segue a mesma dinâmica de sistemas já consolidados em outros países, como os países membros da União Europeia (UE), denominado de Cap-and-Trade, por meio do qual o governo estabelece uma quantidade máxima de emissões para os setores regulados (cap) e distribui permissões (allowances) a referidos agentes, a título gratuito ou oneroso, que somente poderão emitir GEE dentro de referidas permissões. Conforme os agentes forem mais ou menos eficientes terão excedentes ou déficits de permissões, que poderão comercializar (trade).
A agropecuária primária, no texto aprovado pelo Senado Federal, segue excluída do SBCE, diante da inexistência de tecnologia disponível para aferição das emissões de GEE. Da mesma forma, o texto aprovado mantém a possibilidade de o setor gerar créditos de carbono em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e áreas de uso restrito.
A ideia do marco regulatório é garantir o cumprimento das metas da Política Nacional de Mudanças Climáticas, assim como as metas e compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris.
A aprovação do mercado regulado de carbono no Brasil se mostra de extrema importância tanto do ponto de vista ambiental, quanto econômico, fortalecendo a posição do Brasil no caminho da descarbonização e da bioecononia.
Uma vez sancionado, a implementação do mercado regulado de carbono no Brasil irá demandar a aproximação e esforços de diferentes setores da economia, de forma a se colocar em prática medidas de descarbonização, sempre desafiadoras do ponto de vista técnico e econômico.
A equipe de direito ambiental do escritório segue acompanhando o tema, se colocando à disposição de seus clientes para o auxílio no entendimento da matéria.
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