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Programa de Transação Integral (PTI)

Na presente data (30/08/2024), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), que traz novas alternativas de transação de débitos tributários, visando à redução de litígios com os contribuintes e ao aumento da arrecadação.

As duas novas modalidades de transação são:

  1. Transação na Cobrança de Créditos Judicializados de Alto Impacto Econômico: nesta modalidade, aplicável a créditos tributários inscritos e não inscritos em dívida ativa, as condições da transação serão estabelecidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que levará em consideração: (1) o grau de incerteza das ações judiciais que impedem a cobrança dos créditos tributários e (2) o tempo de duração dessas ações;
  2. Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica e de Alto Impacto Econômico: nesta outra modalidade, que também é aplicável a créditos tributários inscritos e não inscritos em dívida ativa, as condições da transação serão estabelecidas com base na capacidade de pagamento dos contribuintes que possuam discussões judiciais envolvendo os seguintes temas previstos no Anexo I da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024:
  • Contribuições Previdenciárias sobre PLR;
  • Classificação dos insumos na produção de bebidas não alcoólicas produzidas na ZFM;
  • Irretroatividade do conceito de praça para fins de IPI;
  • PIS e COFINS sobre depreciação de bens ao final do arrendamento;
  • Juros sobre o Capital Próprio (JCP);
  • Incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na Desmutualização da Bovespa e BM&F;
  • Amortização fiscal do ágio
  • PIS e COFINS em segregação de empresas para quebra da cadeia monofásica;
  • Preço de transferência e método PRL;
  • Contribuições Previdenciárias na “pejotização”;
  • Tributação de Stock Option;
  • Dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • IRRF de investidor não residente;
  • Dedutibilidade de despesas com debêntures;
  • IRRF e CIDE nas remessas ao exterior por empresas do setor aéreo;
  • Preço de transferência no setor aéreo; e
  • Tributação no setor aéreo.

A Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 permite, aos contribuintes que possuem créditos tributários de alto impacto econômico, sugerir a inclusão de novos temas na relação de seu Anexo I. No entanto, a forma de sugestão de novos temas e de sua análise carecem de regulamentação.

Além disso, as reduções proporcionadas por cada uma das modalidades do PTI também deverão ser regulamentadas, mas os seus limites estão previstos na Lei nº 13.988/2020, sendo os seguintes:

  1. para a Transação na Cobrança de Créditos Judicializados de Alto Impacto Econômico, não haverá redução do montante principal, a redução total do crédito será limitada a 65% e o prazo de quitação não será superior a 120 meses; e
  2. para a Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica e de Alto Impacto Econômico: a redução total do crédito será limitada a 50% e o prazo de quitação não será superior a 84 meses.

Nos colocamos à disposição dos nossos clientes e parceiros para auxiliar com esclarecimentos sobre o assunto.

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