Na presente data (30/08/2024), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), que traz novas alternativas de transação de débitos tributários, visando à redução de litígios com os contribuintes e ao aumento da arrecadação.
As duas novas modalidades de transação são:
A Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 permite, aos contribuintes que possuem créditos tributários de alto impacto econômico, sugerir a inclusão de novos temas na relação de seu Anexo I. No entanto, a forma de sugestão de novos temas e de sua análise carecem de regulamentação.
Além disso, as reduções proporcionadas por cada uma das modalidades do PTI também deverão ser regulamentadas, mas os seus limites estão previstos na Lei nº 13.988/2020, sendo os seguintes:
Nos colocamos à disposição dos nossos clientes e parceiros para auxiliar com esclarecimentos sobre o assunto.
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