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Nova Contribuição instituída pelo Estado do Maranhão deverá ser exigida no lugar da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG)

No último dia 25 de novembro, o Estado do Maranhão publicou a Lei nº 12.428 para instituir uma nova cobrança, chamada de Contribuição Especial de Grãos (“CEG”). Essa nova cobrança deverá começar a ser exigida no final de fevereiro de 2025, revogando a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (“TFTG”) a partir de tal data, incidindo sobre todas as saídas de soja, milho, milheto e sorgo em grãos com destino a exportação (incluindo em operações interestaduais).

Para justificar essa nova cobrança, o Estado pretensamente se utiliza da autorização prevista na reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que permitiu aos Estados a manutenção dos fundos estaduais já existentes (Fundersul, Fethab, FET, Fundeinfra, entre outros).

Todavia, entendemos que essa tentativa do Estado do Maranhão é questionável. Isso porque a CEG é uma contribuição distinta daquela autorizada pela reforma tributária, não se enquadrando nos requisitos previstos pela reforma tributária.

Nesse contexto, caso possuam operações de exportação (ainda que por vias interestaduais) de soja, milho, milheto ou sorgo envolvendo trânsito pelo Estado do Maranhão, sugerimos a análise do tema para resguardar seu direito de não ser obrigado ao pagamento dessa nova contribuição.

Ficamos à disposição para comentar.

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