Com o objetivo de garantir que não houvesse prejuízo às partes litigantes no âmbito do Poder Judiciário durante a pandemia do COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), emitiu a Resolução 313/2020.
A Resolução 313/2020 estabeleceu o chamado Regime de Plantão Extraordinário, para permitir que servidores e magistrados trabalhassem em sistema de home office, sendo também assegurada a manutenção de serviços essenciais para manutenção em funcionamento de Tribunal.
Além disso, a Resolução 313/2020 havia determinado a suspensão de todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.
A Resolução 314/2020, publicada no dia 20 de abril de 2020, foi editada pelo CNJ com o objetivo de prorrogar as determinações estabelecidas pela Resolução 313/2020, até o dia 15 de maio de 2020, além de altera-la parcialmente.
As medidas de alteração trazidas pela Resolução 314/2020 do CNJ são:
A Resolução 314/2020 do CNJ entra em vigor a partir do dia 01 de maio de 2020, sendo que até lá permanecem válidas as determinações contidas na Resolução 313/2020.
O Santos Neto Advogados está atento as alterações legislativas mais relevantes durante o período de pandemia causado pelo COVID-19, ficando à inteira disposição para prestar maiores informações ou qualquer esclarecimento que se faça necessário.