O Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 65.156/2020 que estabeleceu os dias 31 de outubro e dia 31 de dezembro como prazos finais para a fruição de diversos benefícios fiscais do ICMS baseados em Convênios entre os Estados.
Nesse sentido, a partir de 1º de novembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, benefícios presentes nos Anexos I (isenção); II (redução de base de cálculo); e III (crédito outorgado) do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo perderão sua validade.
O fim destes benefícios atingirá diversas segmentos, incluindo o setor agropecuário, especificamente em relação a operações com insumos, máquinas e implementos agrícolas.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.