Agrotoxico
Sancionada Nova Lei dos Agrotóxicos no Brasil

Ontem, dia 28.12.2023, foi sancionada pelo Presidente Lula a Lei nº. 14.785/2023, que altera as regras afetas à regulamentação dos agrotóxicos, dos produtos de controle ambiental, dos  seus produtos técnicos e afins.  Ao longo de toda a sua tramitação, que se estendeu por 24 anos, houveram intensos debates entre a bancada do agronegócio e pesquisadores/ativistas ambientais, sob o argumento de que o texto em discussão colocaria em risco a saúde pública.  Diversas alterações propostas pelos deputados foram rejeitas pelo Presidente, como é o caso da autorização temporária automática para novos agrotóxicos, sendo que ao todo 14 dispositivos foram vetados.  Dentre as principais mudanças na legislação está a diminuição dos prazos para análise dos pedidos de registro de agrotóxicos, que agora podem variar de 30 dias a 180 dias, a depender do tipo de produto, em oposição a lei anterior, cujo prazo podia variar até 36 meses.   Outra alteração se refere à expressa proibição do registro de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem “risco inaceitável” aos seres humanos e/ou ao meio ambiente, mesmo com a implementação de medidas de gestão de risco. Da mesma forma, a nova lei exige a avaliação obrigatória dos riscos dos produtos, tomando-se em conta os aspectos econômicos, sociais, de saúde humana e meio ambiente. Com relação à competência, o Ministério da Agricultura segue responsável pela concessão de registro de agrotóxicos em geral, enquanto o Ministério do Meio Ambiente segue responsável pelos registros dos produtos de controle ambiental. Ao Ministério da Saúde é estabelecida a competência para analisar e homologar a avaliação de risco toxicológico apresentado pelo requerente do registro, e ao Ministério do Meio Ambiente a competência para a avaliação do risco ambiental.     Assim, o que se observa, é que a tentativa de se transferir ao Ministério da Agricultura a quase totalidade do controle sobre os agrotóxicos, colocando os Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde em posição de menor destaque, acabou não se concretizando no texto final da lei, que permanece com participação ativa dos diversos órgãos no processo.   Outra novidade trazida pelo texto sancionado é a de que os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental e afins, quando destinados à exportação, serão dispensados de registro perante o órgão registrante, sendo substituído por comunicado de produção para a exportação. O texto aprovado também traz alterações com relações às sanções, cujo valor da multa pode variar de e R$ 2.000,00 a R$ 2.000.000,00, proporcionalmente à gravidade da infração, superando em muito o valor máximo da multa prevista na legislação anterior, que era de R$ 20.000,00. Além do incremento do valor das penalidades de multa, determinadas condutas serão consideradas crimes passíveis de sanções penais e multa.   A nova lei, a par das críticas aos vetos do Presidente, que serão objeto de futuro debate e discussão, contém avanços positivos, que certamente irão incrementar o desenvolvimento e a modernização do setor do agronegócio.  A equipe de direito ambiental do escritório fica à disposição de seus clientes caso necessitem de algum esclarecimento sobre o tema.

Por Louise Emily Bosschart

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